PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: GARANTIA DE RECEBIMENTO DO SEU IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO
Quando nos deparamos com a compra de um imóvel a ser construído, surgem algumas idéias em relação à proteção patrimonial. Aproveito a oportunidade para discorrer um pouco sobre alguns pontos sobre o tema em questão, vez que a moradia é um direito social consagrado na Constituição Federal, no artigo 6 (sexto), após a emenda constitucional de número 26, de 14 de fevereiro de 2000. O nosso objetivo é fazer um alerta aos leitores trazendo ao conhecimento dos mesmos um instituto para maior eficácia social da norma, ou seja, vamos discorrer um pouco sobre o patrimônio de afetação, uma garantia para aquele que vai adquirir o imóvel em construção, bem como benefícios tributários para as empresas que adotarem o patrimônio de afetação do terreno. Sobre a •••
Marcio Adriani Tavares Pereira (*)