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BDI Nº.36 / 2000 - Notícias Voltar

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. QUE BICHO É ESSE?

Encontra-se em tramitação no Congresso - e estuda-se também no Executivo - uma alteração na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4591/64), visando aumentar as garantias dos adquirentes de unidades de empreendimentos imobiliários em construção e dos agentes financeiros. A idéia baseia-se na teoria da afetação, segundo a qual os bens afetados vinculam-se a um fim determinado - no caso a conclusão da obra e entrega das unidades - ficando segregados do patrimônio geral do incorporador e, portanto, mais protegidos dos riscos da atividade empresarial. Por meio de três artigos que serão inseridos no texto atual, a lei passará a considerar o terreno de uma incorporação imobiliária, as unidades, e os demais bens e os direitos a ela vinculados, como um patrimônio afetado, com destinação vinculada à execução da obra e à entrega da unidade aos adquirentes, constituindo garantia para os credores daquela incorporação específica. As receitas provenientes da venda de unidades ficarão •••

Carlos P. Del Mar