BDI Nº.8 / 2003 - Perguntas & Respostas
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PENHORA DE UNIDADE CONDOMINIAL GRAVADA COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE
<b>Pergunta: Como fica a cobrança de taxa de condomínio nos imóveis gravados com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias. (A.C.M. – Belo Horizonte, MG)</b> <i>Resposta: Faltam detalhes na pergunta. A cobrança de cotas condominiais de imóveis gravados é igual aos outros. As despesas condominiais são consideradas “propter rem” (em razão da coisa), onde enseja também a penhora da unidade autônoma em débito, mesmo quando gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. DOUTRINA: LIVRO: CONDOMÍNIO, AUTOR: J. NASCIMENTO FRANCO, EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS, EDIÇÃO: 1.997, pág. 245: “Por serem consideradas PROPTER •••