Penhora de unidade residencial “bem de família” objeto de financiamento com pacto adjeto de hipoteca
Pergunta: Uma empresa de construção civil foi contratada para realização da obra, construção de nove torres de apartamentos. Em certa altura da construção, os condôminos destituíram a construtora e não pagaram a mão-de-obra. Pergunto: É possível penhorar o próprio imóvel (terreno e construção) dessas unidades, que hoje habitadas constituem bem de família, uma vez que o crédito da empresa se refere exatamente sobre a mão-de-obra dessas construções? Existe alguma jurisprudência favorável a essa penhora? (L.A.G. – Presidente Prudente, SP) Resposta: Entendemos que se trata de construção a “preço de custo” com Comissão de Representantes. Os apartamentos construídos e habitados serão considerados bem de família, se for o único para moradia do devedor. No caso de dívida de mão-de-obra realizada pela construtora, não havendo na Lei 8.009/90 exceções que possam beneficiar a construtora, difícil será, portanto, jurisprudência de 2.º grau que possa ir de encontro com •••