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BDI Nº.3 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Penhora registrada após a venda do imóvel – Adquirente de boa fé – Penhora que não prevalece

Comentário: O terceiro de boa-fé que adquire o bem antes do registro da penhora, devidamente comprovado, deve tê-la desconstituída. A fraude à execução deve ser comprovada, nos termos da Súmula 375 do STJ, que diz: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. Neste caso, embora o auto de penhora tenha sido lavrado em 31.08.2007, seu registro só foi feito em 31.05.2010, o que •••

(TJRS)