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BDI Nº.34 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

PERDA DO SINAL PELO COMPRADOR INADIMPLENTE

<b>Pergunta: Um imóvel foi adquirido através de contrato de compra e venda. O comprador deixou de cumprir com as cláusulas contratuais não efetuando o pagamento do remanescente. 1. Qual a ação cabivel? 2. O vendedor fica obrigado a delvover o sinal e princípio de pagamento recebido? (O.D.F. – Atibaia, SP)</b> <i>Resposta: Havendo inadimplemento, o Comprador deverá ser notificado obrigatoriamente para o pagamento da dívida. Não atendendo à notificação, o vendedor deverá ingressar com uma ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse. Pelo Código de Defesa do Consumidor deverão ser devolvidas as parcelas pagas. Contendo o negócio jurídico cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, está vedado o arrependimento e, por isto, afastada a possibilidade de arras penitenciais. Sobre arras ou sinal veja o que diz o novo Código Civil - “PERDA DO SINAL. DAS ARRAS OU SINAL. Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. •••