PERSONALIDADE JURÍDICA DO CONDOMÍNIO: NECESSIDADE DE SOLUÇÃO
O condomínio edilício, também conhecido por especial, ou condomínio em planos horizontais, não tem personalidade jurídica: não é pessoa física, nem jurídica. Essa impessoalidade acarreta inúmeros problemas. Não sendo pessoa jurídica, não pode comprar nem registrar no Cartório de Registro de Imóveis, em seu nome, um terreno ao lado, por exemplo, para aumentar o número de vagas de automóveis. Não pode aceitar doação do apartamento de condômino inadimplente, como pagamento de despesas condominiais em atraso. Não pode, também, comprar um dos apartamentos do prédio, para transformá-lo em residência de zelador, apesar de aprovação em assembléia geral. Essas dificuldades, até agora intransponíveis, levaram o falecido Biasi Ruggiero a escrever, em 1995, na “Tribuna do Direito”, que era “necessário simplificar algumas situações em que o condomínio deveria ser equiparado a ente dotado de personalidade jurídica...contudo, há de se •••
Daphnis Citti de Lauro (*)