BDI Nº.21 / 2021 - Perguntas & Respostas
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Pessoa física, que construiu edifício com unidades autônomas tem legitimidade para vender as mesmas
Uma pessoa física adquiriu um imóvel urbano em 2005. Inscreveu no CEI em 2016 para executar a construção de um edifício com várias unidades autônomas. Todas as aprovações foram obtidas para o início da construção, que foi finalizada em 2021 e requer a CND para efetuar a averbação do imóvel construído. Está apto a efetuar a venda das unidades autônomas. Pergunta: O proprietário tem direito a equiparar-se a pessoa jurídica para efetuar a venda destas unidades? BDI Responde: Sim, pois de acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que •••
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