Possibilidade de usucapião de área de 250 m² localizada em área maior
Pergunta: Estou com um caso no meu escritório no qual a cliente mora no imóvel há 9 anos sem nenhuma oposição de ninguém, ou seja, como se dona fosse. Ela me procurou para entrar com ação de Usucapião, todavia, ao verificar a matrícula do imóvel constatei que o mesmo mede 250,31m². De acordo com o art. 1.240 do C.C.: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Contudo, a metragem do imóvel ultrapassa em apenas 0,31m² o limite determinado, uma metragem praticamente insignificante. Há alguma possibilidade (julgados, jurisprudências, doutrina) de pleitear a Usucapião especial Urbana neste caso? (V.A.S. - Uberlândia, MG) Resposta: O art. 1.240 do Código Civil veda somente a usucapião •••