BDI Nº.14 / 2022 - Perguntas & Respostas
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Posso alugar o imóvel do de cujus antes de ser nomeado inventariante?
Uma cliente nos procurou para alugar a sua casa. Disse que iria ser nomeada inventariante no processo. Dessa forma, fizemos o contrato e ela assinou como inventariante, mas a mesma, só foi nomeada depois. Pergunta: O contrato está certo, ou deve ser corrigido? BDI Responde: Sim. Mesmo que não tenha ainda a figura da inventariante, qualquer herdeiro ou viúva, considerados como condôminos, poderá alugar o imóvel do “de cujus”. A princípio, conforme o art. 1.324 do Código •••
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