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BDI Nº.1 / 2025 - Perguntas & Respostas Voltar

Posso deixar objetos na minha sacada?

Recebemos esta imagem de um condomínio, solicitando advertência para unidade, alegando sobrecarga de sacada com piora dos danos estruturais da região. (Sindica): "Não sei se cabe, mas seria bom tentar achar algo na convenção e ou regulamento que diga que não pode ser feito de depósito nada que comprometa visualmente a fachada”. Informamos que a convenção e o regulamento interno não constam proibição de utilização de objetos na varanda. Pergunta: Podemos advertir o morador embasado na solicitação da síndica? BDI Responde: Nesse caso, o síndico •••

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