Posso retroagir da multa conjunta em condomínio e aplicá-las individualmente?
“Atendendo à solicitação do Sr. Síndico, advertir-lhe por instalar antena em local não previsto pela convenção; Conforme determina a mesma em seu o artigo 6º, letra “O”: “Não colocar aparelhos..., nem instalar quaisquer antenas fora do edifício, com exceção das instaladas no topo do prédio.” A mencionada instalação irregular oferece risco de queda; o que fere o artigo 38, letra “J” da convenção: ”colocar em peitoris… enfeites, plantas, etc..., que possam cair nas áreas internas ou externas do prédio, tornando perigosa a passagem pelas mesmas;” Tal prática contraria também o artigo 38, letra “M”: “colocar ou permitir que se coloquem... ou quaisquer outros objetos estranhos à decoração geral do edifício;” Para tanto, será concedido o prazo de 24 horas para a retirada da antena mencionada. Sob pena de multa, •••