BDI Nº.22 / 2022 - Perguntas & Respostas
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Posso transferir um imóvel hipotecado através de cédula de crédito bancário?
Pergunta: É possível a transferência de imóvel hipotecado por cédula de crédito bancário – CCB, sem anuência do credor hipotecário? BDI Responde: Nos termos do artigo 1.475 do Código Civil, “é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”, bem como, o Código Civil também não condiciona a alienação do bem hipotecado à anuência do credor. Entretanto, no caso de Cédula de Crédito Bancário em relação às outras cédulas, existem os seguintes entendimentos em relação à sua constituição e não na venda: a) Na constituição de Cédulas de •••
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