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BDI Nº.24 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Prédio de um único proprietário – Administração e rateio nas despesas

Perguntas: 1 - Solicito o encaminhamento de material (doutrina e jurisprudência) sobre “condomínio” constituído por unidades imobiliárias autônomas de propriedade da mesma pessoa. 2 - Ainda, também, solicito o encaminhamento de modelo de convenção ou regimento em relação à situação retro. O que estou precisando é um regulamento que regule a existência desse “condomínio”, que tem como dono das respectivas unidades imobiliárias somente uma pessoa. 3 - Também, solicito o encaminhamento de modelo de contrato de administração de condomínio. BDI Responde: 1 – No caso um prédio de um único dono: a) Não pode-se chamar de condomínio porque de acordo com a definição, condomínio é a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto. b) Não há como ter uma Convenção, pois para a sua aprovação dependeria do quórum de 2/3 dos condôminos, o que não caberia se for apenas um condômino dono do todos os apartamentos ou casas em condomínio, recomendando-se somente, a adoção de um Regimento ou Regulamento Interno, com a finalidade de regular os serviços, despesas ordinárias de manutenção e •••

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