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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Prefeitura inventa desapropriação sem pagar

Prefeitura inventa desapropriação sem pagar, cria mercado comprador e depois desvirtua a outorga onerosa para vender direito de construção para aumentar arrecadação 

Kênio de Souza Pereira* 

BDI nº 10 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

Diante do desconhecimento dos vereadores que não têm condições técnicas de se aprofundar nas complexidades de uma Lei de Uso e Ocupação do Solo, vemos prefeituras criando mecanismos que as permitam vender o “direito de construir” que foi tomado de milhares de cidadãos, os quais tiveram seu patrimônio subtraído sem qualquer indenização.

A grande jogada consiste no fato do Poder Executivo do município alegar que há a necessidade de reduzir os potenciais de construção dos terrenos, para evitar o adensamento populacional, causado pela verticalização da cidade, para não sobrecarregar a infraestrutura urbana existente. Com esse argumento, em 2010, a Prefeitura de Belo Horizonte convenceu os cidadãos que participaram da Conferência Municipal de Políticas Urbanas a aprovar a redução do potencial de construção em prol da melhoria da qualidade de vida. Houve a redução dos coeficientes de aproveitamento em até 11,76%, passando, este, a ser denominado “coeficiente de aproveitamento básico - CAb”, e a redução da possibilidade de se construir boxes de despejo na garagem, varanda, áreas de escada e hall de uso comum e até da caixa d’água. Milhares de propriedades que poderiam gerar construções até três vezes a área do terreno foram achatados para uma vez. Ninguém percebeu as duas linhas da Lei 9.959/2010, de Belo Horizonte, MG, que determinaram no art. 69-A que: “As áreas localizadas em um raio de 600 metros das estações de transporte coletivo existentes ou das que vierem a ser implantadas” passaram a ter a restrição de poder construir apenas uma vez a área do terreno. Isso liquidou o valor do imóvel em muitos casos, pois vários terrenos se tornaram inviáveis de serem utilizados, pois em muitos a Prefeitura de Belo Horizonte autoriza a construção apenas de estruturas móveis, ou seja, tem simplesmente impedido a concessão de alvará de construção em alvenaria e até mesmo negado habite-se de casas já edificadas há décadas, o que afronta o direito de propriedade.

Na ZAP (Zona de Adensamento Preferencial) o CAb caiu de (...).

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BDI, Comentários & Doutrina