Prejuízo à minoria em decisão aprovada pela assembleia
Decisão da Assembleia não é tão soberana No condomínio, a minoria também tem direitos
Kênio de Souza Pereira*
BDI nº 24 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
Em condomínios, a vontade da maioria, desde que atingido o quórum legal, sempre prevalece. No entanto pode, em alguns casos, impor situações injustas em desfavor de um ou outro condômino que acaba sendo penalizado, como, por exemplo, pagar mais por um serviço utilizado igualmente por todos os moradores ou mesmo impor a construção de uma obra que pode gerar dano a determinada unidade, a ponto de desvalorizá-la.
Com base no Código Civil, se a assembleia aprovar, por exemplo, a construção de uma laje para cobrir os automóveis de dezenas de condôminos e essa inovação vir a prejudicar a ventilação, retirar a incidência de sol no apartamento térreo, o dono deste, sozinho, poderá impedir a realização da obra, mesmo que esta tenha sido aprovada por mais de 90% dos condôminos.
Por saber que a coletividade pode cometer abusos, agir de forma egoísta ou inconsequente por não se preocupar em prejudicar um vizinho, a lei contém dispositivos que permitem que uma deliberação ou cláusula da convenção possa ser derrubada em determinadas situações. Caberá à (...).
Leia a íntegra deste artigo.
BDI, Comentários & Doutrina