BDI Nº.18 / 2009 - Notícias
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PRESCRIÇÃO DE AÇÃO CONTRA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA É DE CINCO ANOS
A ação de particular que busca indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade prescreve em cinco anos e a desapropriação indireta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em ação que questionava decreto de proibição •••
(Nota da redação do BDI: A notícia refere-se ao Resp 1103974, STJ.)