Presidente de assembleia pode se recusar em consignar proposta de condômino na Ata Assemblear?
Solicitação: Doutrina e jurisprudência dizendo que o presidente da mesa em uma assembleia geral ordinária ou extraordinária de condomínio não pode se recusar a consignar em ata uma observação de um condômino, se este pede expressamente para que a observação feita por ele fique consignada. (S.M.C.F. – São Paulo, SP) Resposta: O condômino, COMO PROPRIETÁRIO, fazendo parte do complexo condominial, tem a obrigação de se manifestar e de fazer CONSIGNAR em Assembleia a sua discordância em ATA, para salvaguardar os seus direitos e de outros condôminos omissos ou não presentes na reunião, evitando-se a ditadura do presidente da mesa, que não pode impedir as manifestações dos condôminos, que detém o direito de propriedade, fazendo parte do quorum votante bem como paga pelas taxas condominiais, cujas opiniões deverão ser consignadas na ata, SEM QUALQUER RECUSA OU IMPEDIMENTO, para servir de provas, para possíveis anulações. Veja as seguintes matérias que poderão ser aproveitadas: Diz Fatima Cristina Santoro Gerstenberger, em seu livro Condomínio Urbano em Perguntas e Respostas. Pág. 42 “O que vem a ser ata de assembleia ? - Ata é o documento no qual se relacionam TODOS OS ATOS, QUESTÕES e decisões ocorridas numa assembleia geral ou reunião. A lavratura da ata é imprescindível numa assembleia geral em razão de a mesma servir como prova de tudo o que nela foi deliberado pelos condôminos.” Pág. 43: “Quais as funções específicas do presidente da mesa e do secretário, numa assembleia geral de condôminos? As funções do presidente, que deve ser eleito pelos presentes, consistem em instalar a assembleia e dirigir os trabalhos, expor a matéria constante do edital de convocação, conduzir e apurar a votação, reduzir a termo, em ditado para o secretário, as •••