PRIORIDADE DO CONDÔMINO SOBRE O LOCATÁRIO NO DIREITO DE PREFERÊNCIA
<b>Pergunta: Qual o entendimento, de quem é a preferência, na compra e venda de imóvel “indiviso”, se do condômino ou do arrendatário (rural)? E quando urbano, se o locatário ou condômino? (J.N.C. – Santa Bárbara do Sul, RS) <i>Resposta:</b> Em matéria de locação predial urbana, havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário na venda do imóvel pelo locador, nos termos do art. 34 da Lei do Inquilinato. Diz Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiatti - Juiz em São Paulo, em seu entendimento publicado na Revista Jurídica nº 221, p. 138, sob o título “Direito de Preferência”, que, “não prevalece o direito do arrendatário em face do direito de preferência do condômino”. Nos termos do art. 504 do Código Civil, não pode um condômino •••