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BDI Nº.30 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

PRIVATIZAÇÃO DO USO DE ÁREAS COMUNS

<b>Pergunta: Que tipo de ação deverá ser ajuizada contra condômino que avança sua economia para o corredor. “Coloca uma porta de vidro no meio do corredor, fazendo assim uma sala de espera”. (V.M.N. – São Leopoldo, RS)</b> <i>Resposta: Diz J.Nascimento Franco em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, pág. 285: “Utiliza-se a ação ordinária de caráter cominatório para: compelir os infratores a desembaraçarem partes comuns que indevidamente ocupem ou obstruam (...).” Pág. 286: (a ação de) “Nunciação de Obra Nova contra condômino ou o próprio condomínio, para impedir obras na área comum; Ação possessória para a desobstrução de áreas indevidamente ocupadas, restituindo-se à utilização comum por todos os ocupantes do edifício”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: Alteração da forma do prédio - Demolição impositiva - Civil – Condomínio em edificação – Construção de edícula – Alteração da fachada – Demolição impositiva •••