Problema na vizinhança, animais, barulho e mau cheiro. O que fazer?
Em uma casa locada há muito barulho de animais, mau cheiro e proliferação de moscas. Já existe um B.O. (Boletim de Ocorrência) dos vizinhos, por conta desse episódio. Solicitamos amigavelmente a devolução do imóvel antes do prazo sem cobrar multa. A inquilina está causando problemas com a vizinhança por conta dos animais, mas se diz perseguida e informa que fará B.O. (Boletim de Ocorrência) contra os vizinhos. A inquilina disse que sairá do imóvel, mas quer a isenção do mês de locação faltante para o término do contrato, diz que está sendo lesada e que está grávida e que encontrou outro local para morar. A locatária nos enviou o seguinte: "Rescisão contratual: rescindida a locação na vigência contratual, é necessário um consenso entre as partes, onde será fixado o valor da multa referente a 40% do valor restante do contrato proporcional aos meses que faltam, cláusula esta abrangente para ambas as partes. Conforme a Lei n° 12.112, de 9 de Dezembro de 2009 do inquilinato e conforme a Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991, no seu art. 4°, do novo Código Civil. Multa infracional: a infração de qualquer das cláusulas que não indique o valor de sua infração do presente contrato, sujeita •••
BDI