Aguarde, carregando...

BDI Nº.20 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

PROBLEMAS NO TELHADO DO PRÉDIO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA

Pergunta: Existindo problemas no telhado de um edifício entregue a menos de cinco anos, qual deve ser o procedimento do síndico para resolvê-los? A incorporadora e construtora pode ser acionada para sanar a irregularidade? O condomínio deve corrigir o problema e acionar a construtora? O condômino da cobertura tem legitimidade para acionar a construtora e/ou condomínio? (G.O.D – São Paulo, SP) Resposta: Pelo art. 1.245 do Código Civil a construtora •••