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BDI Nº.1 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

PROCEDIMENTOS PARA DESOCUPAÇÃO, EXECUÇÃO PROVISÓRIA, PRAZOS E RECURSOS EM AÇÃO DE DESPEJO

<p><b>Perguntas: Numa ação ordinária de despejo, foi prolatada a sentença de despejo voluntário, em 30 dias, porém, na audiência (07.11.01) não compareceu o próprio locatário e sim a filha dele; pergunta-se: 1) Deve ser feita intimação pessoal do requerido? 2) Como será o procedimento. É feito “ex officio”, ou precisamos peticionar requerendo a sua intimação? 3) Deverá ser feita através de oficial de justiça? 4) Como será feita a contagem dos prazos, já que os prazos estão suspensos? 5) A partir de que data começa a contar o prazo para a desocupação? 6) No caso do réu não desocupar o imóvel voluntariamente, como será o procedimento, deveremos depositar 3 meses de aluguel, ou o próprio imóvel poderá ser garantia? 7) Em caso de recurso, quais os efeitos para o processo e para a execução forçada? 8) Como os prazos •••