Procuração em alienação de imóvel deve ser feita por instrumento público e com o consentimento do cônjuge outorgante!
No registro de uma matrícula, consta que o imóvel ficará em condomínio entre os cônjuges, sendo que ambos outorgaram as procurações a procuradores diferentes para representá-los na venda do imóvel. Pergunta: Pode o procurador que representa um deles, dizer que o valor deve ser depositado na conta do outro? Ressalto que o mesmo teria poderes para receber e dar quitação, sendo que a procuração não diz que deve ser ele quem deve receber o valor. BDI Responde: Primeiramente, cada um dos procuradores tem o poder para assinar por cada cônjuge, em procuração de alienação de imóvel por instrumento público com o consentimento do cônjuge outorgante, onde existirá a validade da outorga uxória e a outorga marital. Na falta de um procurador inexistirá a outorga de um dos cônjuges, pois nos termos do art. 1.647, inciso I, do Código Civil, é obrigatória a anuência do outro cônjuge na venda de imóvel em comum, sob pena de nulidade. "Art. •••
BDI