Projeto de alteração da lei de locação restringe liberdade de administração do locador
Interferência do Estado nas garantias das relações contratuais de locação
Ezequiel Frandoloso*
BDI nº 24 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
A falta de moradia, também chamada de deficit habitacional, é um problema recorrente no Brasil. Isso porque a oferta de espaços de habitação fica condicionada às oscilações do mercado e ao sabor dos ventos legislativos, que ora favorecem, ora retraem essa atividade.
A moradia é uma garantia constitucional do cidadão e dever do Estado, prevista no artigo 6º da Constituição Federal, mas não pode o particular, que adquire um imóvel e pretende locá-lo, ser penalizado pelo próprio Estado. Nesse norte, cabe ressaltar que estão em curso Projetos de Lei que poderão gerar consequência na atividade econômica, por configurarem uma demasiada interferência do Estado nas relações privadas.
Os Projetos de Lei nºs. 693/1999, 7412/2014 e 7174/2014, recentemente apresentados e, atualmente, com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), por exemplo, pretendem (I) excluir a opção de fiador dos contratos de locação; (II) permitir que a escolha das garantias da locação seja feita pelo locatário, e não mais pelo locador, como se dá atualmente; e, ainda, (III) transferir ao locatário a faculdade de escolha do corretor de seguros registrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nos casos de contrato segurado por apólice de seguro fiança locatícia.
Tais inovações, (...).
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BDI, Comentários & Doutrina