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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Projeto dispensa de alvará de construção as casas finalizadas há mais de cinco anos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7093/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento construídas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel. A proposta, que acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73), refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

Para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida. Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é permitir que construções antigas destinadas a moradia sejam negociadas sem que se exija o respectivo alvará para a averbação da construção. “Isso, sabidamente, impõe dificuldades às partes”, argumenta Irajá Abreu.

Ele destaca que serão beneficiados, principalmente, os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente mais pobres.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-7093/2014

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcos Rossi

 

 

Câmara dos Deputados, 19.9.2014