BDI Nº.16 / 2006 - Notícias
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO ESTÁ SUJEITA A TRATAMENTO FALIMENTAR
A obrigação da promessa de compra e venda de imóvel não se transforma com o pedido de falência. Por isso, sua prescrição é a prevista na lei civil, e não a de cinco anos estipulada pela Lei de Falências. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça fluminense que deu ganho de causa a dois casais em ação de indenização movida contra More Empreendimentos Imobiliários S/A, pelo descumprimento da entrega de dois apartamentos no bairro do Andaraí, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A decisão, unânime, seguiu o •••
(STJ, Processo: REsp 211484)