Proprietária de imóvel invadido não quer mais o imóvel. O que deve ser feito?
Uma cliente teve o seu imóvel invadido há muitos anos. O invasor construiu uma casa no local e agora ela está sendo cobrada de IPTU e inclusive com aumento. A cliente não quer ficar com o imóvel. Vou propor para ela a escritura da renúncia do imóvel, mas além disso gostaria de saber se há algum tipo de defesa perante a Municipalidade no sentido de que ela não é responsável pelo débito em razão da invasão. Pergunta: Qual a melhor medida judicial a ser tomada? BDI Responde: A doutrina e a jurisprudência vêm admitindo ser possível, em situações especiais, que o executado possa insurgir-se dentro do próprio processo de execução fiscal de cobrança de IPTU, através de exceção de pre executividade, dispensando as formalidades procedimentais dos embargos, à execução fiscal que também seria outra medida caso o proprietário já esteja já citado •••
BDI