PROPRIETÁRIO E PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL PODEM FIGURAR EM AÇÃO DE COBRANÇA
Uma vez transferido o imóvel, a ação de cobrança dos encargos a ele correspondentes pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, restringindo-se a eles tão-somente, não sendo possível assim a responsabi-lização de ex-proprietário que já transferiu o imóvel há muito tempo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, reconheceu a ilegitimidade de Ana Maria Salles Vaz Guimarães para figurar na ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio Edifício Copacabana. O Condomínio ajuizou a ação objetivando o recebimento das despesas condominiais vencidas, em período compreendido entre julho de 1990 a julho de 2000, e vincendas relacionadas à unidade autônoma do apartamento nº 13-A. Para isso, o Condomínio apresentou documentos indicando que o imóvel foi transferido por Ricardo Constâncio Vaz Guimarães e sua mulher Nathalia Salgado Vaz Guimarães, Constâncio Vaz Guimarães e sua mulher Ana Maria Salles Vaz Guimarães, Maria Luiza Vaz Guimarães Ratto e seu marido Benedito Paulo Bandeira e José Roberto Vaz Guimarães, por meio de escritura pública •••
(STJ, Processo: RESP 771610)