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BDI Nº.9 / 2014 - Notícias Voltar

Proprietário retoma posse de casarão na Justiça

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, julgou parcialmente procedentes os pedidos de um aposentado de 88 anos e determinou a reintegração da posse de um casarão localizado na rua Bernardo Guimarães, no bairro Santo Agostinho. Na decisão, o juiz ainda determinou a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias e que o ocupante pague os aluguéis de janeiro de 2011 até a data da efetiva desocupação do imóvel. De acordo com o processo, o imóvel foi negociado por meio de um contrato de compra e venda em novembro de 1997, naquela época, pelo valor de R$ 180 mil. O contrato previa o pagamento de R$ 30 mil como entrada, R$ 60 mil na escritura, e o restante em notas promissórias com vencimento entre setembro e novembro de 1997. O aposentado alegou que o comprador somente efetuou o pagamento da primeira parcela, e, diante disso, foi firmado um contrato de comodato, sendo que o imóvel foi destinado ao comércio de antiguidades, móveis e objetos, e artesanatos. Informa que impostos e taxas deveriam ser pagos pelo ocupante, sendo que apenas alguns IPTU’s foram pagos. Afirma ter notificado extrajudicialmente o ocupante, mas este contra-notificou o proprietário, alegando que os impostos foram parcelados e o contrato de compra e venda não se efetivou •••