BDI Nº.10 / 2012 - Notícias
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Proprietário rural não faz jus aos benefícios da justiça gratuita
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 2012.009785-9/0001.00, interposto por C.P.C., contra decisão monocrática do relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, que não lhe concedeu os benefícios da justiça gratuita em ação movida contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A assistência judiciária gratuita foi instituída pela Lei nº 1.060/50 e deve favorecer os que efetivamente carecem desta benesse. •••