Proteção ao adquirente de boa-fé que deixa de realizar o registro da compra e venda
Comentário: A ausência de registro da escritura de compra e venda perante o Oficial de Registro de Imóveis não implica na perda da propriedade. É assegurado ao comprador que firmou o compromisso de compra e venda, realizou o pagamento integral do bem e está na posse do imóvel há mais de 20 anos o direito ao bem. O comprador será considerado de boa-fé e poderá adjudicar compulsoriamente o imóvel, pois à época do negócio jurídico o imóvel estava livre de qualquer ônus. Portanto, independentemente da formalidade do registro do título aquisitivo e por inteligência da Súmula 84 do STJ: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”. Recurso Especial nº 1.221.369 - RS (2010/0199181-0) - Relatora: Ministra Nancy Andrighi - Recorrente: Milton Vieira da Silva - Recorrido: João Estevão Libardi Pelentir e outro – Data de Julgamento: 20.8.2013 Ementa: Direito Civil. Propriedade. Recurso especial. Ação anulatória. Compromisso de venda e compra. Registro imobiliário. Oposição. Adjudicação •••
(STJ)