PROTEÇÃO CONTRA RUÍDOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Recentemente, o Decreto Municipal n° 29.881, de 18 de setembro de 2008, consolidou as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro. Nesta ocasião, a Consolidação incluiu em seu Livro II, que trata das posturas referentes à manutenção da ordem e convivência urbana, o Regulamento n° 2, que dispõe sobre a proteção contra ruídos. Embora o decreto não tenha trazido nenhuma inovação substancial, sua publicação é uma oportunidade para tratar de um problema que tanto aflige os moradores da Cidade: o barulho. <b>O Regulamento n° 2</b> Em breve análise, o Regulamento n° 2 praticamente repete o conteúdo integral da Lei Municipal n° 3.268 de 2001, que, por sua vez, teve seu texto copiado do antigo Regulamento n° 15, aprovado pelo Decreto n° 1.601 de 1978. Contudo, no atual artigo 16 do Regulamento n° 2, o decreto incluiu a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) para fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à produção de ruídos. Como mencionado anteriormente, não se trata de uma novidade, uma vez que o art. •••
André Luiz Junqueira (*)