BDI Nº.4 / 2010 - Notícias
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PROTESTO JUDICIAL CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS PODE SER AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL
A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os embargos de •••