PROTOCOLO FIRMADO COM A SDE REDUZ MULTAS EM CONDOMÍNIOS E EM LOCAÇÕES
Protocolo firmado com a SDE reduz multas em condomínios e em locações Estabelecer um procedimento de livre aceitação, ajustado à realidade econômica, capaz de dispensar a interferência governamental e suas conseqüências nem sempre desejáveis para as relações de mercado. Foi este o objetivo que levou o Creci a firmar, junto com a Aabic e o Secovi, um protocolo de intenções com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para regulamentar a cobrança de multas em condomínio. As multas por atraso de pagamento em condomínios e locação variam entre 10% e 20%. O protocolo estabelece o compromisso de que as três entidades concitem seus associados a inserir nos contratos de locação de imóveis e nas convenções de condomínio cláusulas estabelecendo multas progressivas, proporcionais aos dias de atraso nos primeiros 30 dias. "Esse é o caminho que recomendamos aos corretores de imóveis e às empresas imobiliárias porque é o mais justo", afirma Roberto Capuano, presidente do Creci. As multas estabelecidas nesse sistema "pro data die" são mais compatíveis com a realidade inflacionária atual e não representarão estímulo à inadimplência por parte de condôminos e inquilinos, como •••
("in" O Est.S.Paulo, 11.01.97)