PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONDÔMINAS NAS FACHADAS EXTERNAS OU INTERNAS
<b>Pergunta: Alugamos um imóvel comercial de dois andares onde a parte de baixo destina-se a uma loja de móveis e na parte de cima para uma clínica de dentistas. Na loja de móveis há uma porta comum para ter acesso à escada e ao redor de cima. Ocorre que a loja de móveis ocupa todo o painel de propaganda do imóvel, não deixando espaço para a clínica dos dentistas. Gostaríamos de saber qual o fundamento em que poderíamos nos apoiar para ajudar os dentistas. (I.H.C. – Campo Grande, MS) <i>Resposta:</b> Normalmente deverá ser respeitada a fachada de cada imóvel locado, não podendo a loja de móveis, que fica no andar de baixo, ocupar a fachada do andar de cima. Entretanto, se for imóvel comum para uso comercial, o proprietário deveria ter estabelecido, antes de qualquer locação, o espaço publicitário de cada locatário. Se não estabeleceu e permitiu que a primeira locatária (loja de móveis) ocupasse toda a fachada para sua •••