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BDI Nº.28 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONDÔMINAS NAS FACHADAS EXTERNAS OU INTERNAS DE PRÉDIOS COMERCIAIS

<b>Pergunta: Quero saber se tem doutrina e jurisprudência que falem a respeito da utilização da fachada de um imóvel locado para fins comerciais. Até que ponto pode o locatário utilizar a fachada colocando luminosos ou até mesmo placas, faixas, etc. (H.C.J. – Campo Grande, MS)</b> <i>Resposta: A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos ou esteja dentro do estabelecido na Convenção. Nos prédios comerciais, geralmente existem regras de publicidade das empresas condôminas na fachada externa ou interna (no hall de entrada do prédio, em vitrines ou indicativos). Conforme jurisprudência anexa, até a colocação de película, na parte interna da janela, com propaganda •••