PUNIR OU NÃO PUNIR, EIS A QUESTÃO
<i>O dilema tem tirado o sono de muitos síndicos, preocupados com o aumento da inadimplência</i> Diante do aumento da inadim-plência em condomínios, muitos síndicos vivem o dilema de punir ou não os condôminos maus pagadores. É possível cortar os serviços de água ou luz? Impedir o uso de piscinas, elevadores, playgrounds, vagas em garagem? De acordo com João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP, tais medidas são impraticáveis, pois ferem direitos fundamentais, como o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República) e o direito de propriedade (artigos 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República, e 1.228, do novo Código Civil). “A inadimplência não acarreta ao devedor a perda de seu status de condômino”, esclarece. Para aqueles que •••
(Rev. Secovi-SP Condomínios, Out./2004)