Quais o requisitos para a realização de usucapião extrajudicial?
Quero comprar a casa de praia do meu vizinho, no entanto ele está há 5 (cinco) anos no imóvel e só paga o IPTU. Ele não tem nenhum contrato, nada que comprove a posse nem a titularidade, apenas os comprovantes dos IPTU,s e possíveis testemunhas, uma vez que somente ele aparece na propriedade e permanece de vez em quando. Pergunta: É possível a realização de processo da usucapião neste caso? Preciso saber detalhadamente como fazer, como proceder, quais as etapas e passo a passo. BDI Responde: Não. Para a usucapião extraordinária será necessário 15 (quinze) anos, ou 10 (dez) anos se for provada a moradia habitual do posseiro. No caso apenas existe a prova de posse de 5 (cinco) anos, sem direito a regularização do imóvel por usucapião judicial ou extrajudicial. O contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 1.243 do CC, é possível ao possuidor, com o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas e com justo título, que no caso inexiste. Se o possuidor anterior não prova a posse na qualidade de herdeiro ou por ter um justo título como um contrato de compromisso de compra e venda, a sua posse de 5 (cinco) anos não poderá ser somada à posse do atual comprador, ora •••
BDI