Qual é o prazo de prescrição para a ação de prestação de contas em condomínio?
Pergunta: Sendo as contas aprovadas anualmente na assembleia ordinária do condomínio, por quanto tempo um condômino poderá solicitar uma prestação de contas retroativa? Qual o prazo prescricional? BDI Responde: Existem entendimentos de que o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio seria de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, incisos V e VII, do Código Civil: “(…). V – a pretensão de reparação civil; VII – a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: (…) b) Para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento; (…)”. Entretanto, a Jurisprudência predominante é a de que a prescrição para a ação de prestação de contas é de 10 (dez) anos pelos seguintes entendimentos: a) A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. b) Se a prescrição de prestação de contas não está expressamente prevista em alguma das hipóteses específicas de prazo prescricional, •••
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