Qual é o tipo de lançamento do ITBI e quando ocorre o fato gerador e a decadência e ou Prescrição?
Trata-se de uma venda e compra de imóvel realizada no ano de 2008, na qual o vendedor e os compradores realizaram o referido negócio jurídico por meio de Instrumento Particular, não tendo sido outorgada a escritura pública em razão do vendedor encontrar-se, atualmente, em local incerto e não sabido. Sendo assim, ingressei com uma Ação de Adjudicação Compulsória e, recentemente, o feito foi julgado procedente, tendo sido expedido o competente do mandado de registro. Ocorre que o Cartório de Registro de Imóveis não registrou a propriedade em nome da cliente porquanto de exigência atinente a comprovação do recolhimento do ITBI, que deverá ser apresentado a guia e o respectivo recolhimento. Entretanto, não houve o devido recolhimento do citado imposto quando da celebração do negócio jurídico. Indaga-se. 1 – Não estaria prescrito o ITBI considerando que o fato gerador ocorreu em 2008? 2 – Há argumento legal para que o CRI registre a referida propriedade sem exibir o recolhimento do citado imposto? 3 – Seria o caso de requerer, junto à municipalidade, o reconhecimento da prescrição de tal imposto? BDI Responde: 1 a 3 – O Fato Gerador do ITBI ocorre no ato do registro, nos termos do art. 1.245 e seu § 1º, do Código Civil e do art. 35 do Código Tributário Nacional, entretanto, na prática, recolhe-se ilegalmente o ITBI no ato da lavratura da escritura, ou seja, antes da Ocorrência do Fato •••
BDI