BDI Nº.9 / 1994 - Notícias
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QUANDO O LOCADOR PODE RETOMAR O IMÓVEL
Prazo para desocupaçãode imóvel residencialdepende da duração do contrato de locação Sou locatária de um imóvel residencial, com reajuste semestral, cujo contrato começou em 10 de novembro de 1992 e venceu em 10 de novembro de 1993. Na hora da renovação do contrato o locador exigiu uma quantia bem acima do reajuste de lei. Para a minha surpresa fui notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos em 20 de novembro do ano passado para desocupar o imóvel no prazo de 12 meses. Continuo a depositar os aluguéis na conta do proprietário, conforme o reajuste de lei. O locador pode pedir a desocupação do imóvel em 12 meses se o contrato foi assinado por •••
(O Est. S. Paulo, 20.2.94)