Queda em calçada: mantida condenação de dona do imóvel
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que uma mulher deverá pagar a pedestre que sofreu queda na calçada de seu imóvel, em Vitória. A mulher foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos estéticos, além de arcar com os danos materiais, equivalentes a R$ 7.245,00. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 03, foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0005099-41.2004.8.08.0024. Segundo os autos, a pedestre teve fraturas de múltiplos ossos da perna, tendo que se submeter a procedimento cirúrgico. A queda teria acontecido em decorrência da má conservação da calçada. Ainda de acordo com os autos, a pedestre ficou com manchas definitivas na perna.
Para a relatora da Apelação Cível, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, ficou fartamente demonstrado o dano à pedestre, “que, em decorrência dos desníveis na calçada, sofreu queda e traumatismos de tíbia e fíbula da perna, sendo submetida a procedimento cirúrgico para implantação de aparelho de fixação óssea, usado por ela durante dois meses”, afirma a relatora em seu voto.
A desembargadora Eliana Munhós destaca ainda que competia à proprietária do imóvel zelar pela conservação do meio-fio à frente de sua casa. “Se houve nítida negligência da ré em fazê-lo, permitindo que o meio-fio permanecesse esburacado e irregular ao longo dos anos, responde ela pelos danos impingidos culposamente à autora”, conclui a relatora, sendo acompanhada, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.
Vitória, 03 de junho de 2015
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TJES, 5.6.2015