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BDI Nº.22 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Quem deve pagar a comissão de corretagem?

Primeiramente, para melhor compreensão é válido reproduzir a conceituação do contrato de corretagem exposta no artigo 722, do Código Civil: Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Pautando-se no ramo imobiliário, a remuneração que faz jus o corretor pode ser fixa, variável ou mista, sendo devida em decorrência da efetivação do resultado almejado. Pois bem. A parte que deve pagar pela comissão é aquela que contratou o serviço. Ocorre que em muitos casos •••

Sarah Ghedin Orlandin*