QUESTÕES IMOBILIÁRIAS
A inexistência de convenção ou regimento interno, com a existência de um "síndico de fato", desnatura o condomínio? A existência de um "síndico de fato"que, sem oposição da maioria absoluta dos condôminos, recebe as contribuições, paga as contas, expede circulares e convoca assembléias, não desnatura o condomínio, eis que tal condomínio está a ser seu representante de fato. Alegar que tal condomínio não existe, para eximir-se do pagamento das contribuições e taxas condominiais, é, no mínimo, uma tentativa de locupletar-se, eis que tais despesas são referentes a gastos comuns com água, luz, empregados, limpeza, compra de materiais etc. O síndico de fato tem legitimidade ad causam e ad processum para cobrar, em juízo, em nome do condomínio, as importâncias referente a despesas condominiais, devidamente comprovadas, e até já pagas pela maioria dos condôminos. No caso de uma convenção estabelecer que o edifício, que tem •••
(Extraído do livro Condomínio Urbano em Perguntas e Respostas,autora Dra.Fatima Cristina Santoro Ger