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BDI Nº.12 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

QUORUM PARA DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO CONFORME PREVISÃO NA CONVENÇÃO

<b>Pergunta: Fui procurada por um síndico aflito, face a possibilidade de sua destituição por assembléia geral. A convenção do condomínio está baseada na Lei nº 4591/64 e o quórum para destituí-lo é de 2/3 dos condôminos presentes na assembléia geral. Como fica esta convenção face ao novo Código Civil que estipula que a assembléia deverá ser extraordinária e o quorum para destituí-lo é de maioria absoluta dos condôminos presentes? (D.M.W.F. – Rio de Janeiro, RJ)</b> <i>Resposta: No caso •••