RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PARA RATEIO REQUER ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO
<b>Pergunta: A convenção de condomínio foi registrada depois que a locação se encontrava em curso. Quando foi negociado o contrato de locação, o valor do condomínio foi levado em consideração. Temos documento por escrito. A área considerada para cálculo da fração inclui as áreas privativa e comum, ou seja, é a área total. O prédio é composto de duas torres de salas (B-50 e B-60), lojas térreas (shopping que ocupa tanto a área do B-50 como do B-60) e subsolo (ocupa tanto a área do B-50 como do B-60) sendo o primeiro subsolo de lojas, o segundo está fechado e o terceiro é garagem. O proprietário excluiu a garagem da taxa de condomínio, sob a alegação de que a empresa que explora o local (de propriedade dele) que é a mesma que administra •••