Rateio igualitário das despesas não implica em enriquecimento sem causa
Rateio igualitário das despesas condominiais não implica em enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal
(STJ)
BDI nº 2 - ano: 2014 - Jurisprudência
Comentário: Não fosse a dificuldade que trazem rateios de forma diversa num mesmo condomínio, o mais exato é que as taxas ordinárias sejam rateadas igualmente entre unidades de tamanhos diferentes e as taxas extraordinárias proporcionalmente à área que ocupam. Isto porque as unidades maiores não se utilizam mais dos serviços dos funcionários nem gastam necessariamente mais água. Com relação às extraordinárias, que invariavelmente provocam valorização do imóvel, não há dúvida que a valorização é proporcional ao preço da unidade e não igual.
Recurso Especial Nº 541.317 - RS (2003/0064425-4) - Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha - Recorrente: Condomínio Edifício Jardim Inhanduí - Recorrido: Clarice Maria Goetz - Data de Julgamento: 09.09.2003
Ementa: Direito civil. Despesas condominiais. Critério de rateio na forma igualitária estabelecido em Convenção condominial. Admissibilidade.
A assembleia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
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