RECEBIMENTO DAS CHAVES E QUITAÇÃO DO ALUGUEL; DECLARAÇÃO DE AVARIAS NO IMÓVEL A SEREM OPORTUNAMENTE RESSARCIDAS
<b>Pergunta: Um outro tipo de ajuda seria se no recibo de entrega das chaves houvesse uma ressalva de que o locador recebe as chaves quitando os aluguéis, mas indignando-se com as avarias ocorridas no imóvel que deverão ser oportunamente ressarcidas. (P.C.I. – Bauru, SP) Resposta:</b><i> Além da ressalva sobre os danos ao imóvel, poderá ter um complemento de que, enquanto o imóvel estiver sendo reparado, o locatário pagará os aluguéis e encargos até a efetiva entrega do imóvel afim de ser novamente locado para novos interessados. Para o sucesso da ação de reparação de danos é importante que exista o termo de vistoria inicial e final com a assinatura de todas as partes contratantes da locação. Veja nos BDIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br as seguintes matérias: PAGAMENTO DE ALUGUEL ENQUANTO PERDURAR A REPARAÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL LOCADO DLI nº 33 - ano:2004 - () TRECHO: “(...).O locatário somente se exonerará das obrigações contratuais da locação após a efetiva devolução das chaves. Entretanto, por restituição do prédio locado entende-se a real e efetiva devolução da posse do imóvel ao locador, pois as chaves são entregues de forma simbólica, mas para que fique totalmente desobrigado o locatário, torna-se indispensável a devolução do bem ao locador livre de pessoas, coisas e com o imóvel no mesmo estado em que o inquilino o recebeu no início da locação, conforme a vistoria inicial; caso contrário, ficará o locatário responsável •••