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BDI Nº.21 / 2012 - Notícias Voltar

Reconhecimento de preferência para compra leva à extinção de ação de despejo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de despejo contra o arrendatário de três glebas de terras na Fazenda Olhos do Sol, no município de Tapiraí (MG), tendo em vista a coisa julgada formada em processo no qual foi reconhecido o seu direito de preferência na aquisição dos imóveis. A decisão foi unânime. O atual proprietário das glebas ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de arrendamento, sob a alegação de que, após a aquisição do imóvel rural e seis meses antes do vencimento do prazo do contrato de arrendamento, notificou o arrendatário de que não teria interesse na manutenção da avença. Não tendo sido oportunamente liberada a área, ingressou com a ação, requerendo a decretação do despejo e a condenação do arrendatário ao pagamento do arrendamento. Em maio de 2003, o juízo de primeiro grau decretou o despejo do arrendatário, no prazo de 15 dias, e julgou a ação improcedente quanto à cobrança. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a •••